Primeiro-ministro egípcio aprova alterações na lei do sistema de importação de veículos para motoristas com deficiência
As mudanças visam melhorar os procedimentos de gestão do sistema de importação de carros para pessoas com deficiência
O Primeiro-ministro egípcio, Mostafa Madbouly, aprovou um projeto de decisão que altera as disposições do regulamento de execução da Lei dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A informação foi divulgada pelo Daily News Egypt, parceiro da TV BRICS.
De acordo com as alterações, as pessoas estarão isentas de taxas e do imposto sobre valor agregado (IVA) em carros e veículos personalizados para pessoas com deficiência. O requerente deve apresentar um certificado de deficiência e um cartão de serviços abrangentes.
Também será necessário um atestado médico de juntas médicas especializadas com os dados necessários sobre a condição do requerente, bem como uma indicação da capacidade de conduzir o veículo de forma independente ou com assistência.
O veículo importado deve ser de propriedade direta da pessoa com deficiência, excluindo veículos provenientes de zonas francas. A cilindrada do motor não deve exceder 1.200 cc para motores a gasolina, diesel ou híbridos, e para veículos elétricos a potência não deve exceder 200 kW.
Os requerentes devem confirmar que não utilizaram uma isenção aduaneira nos últimos cinco anos. Além disso, eles ou membros imediatos da família devem ter uma conta bancária com um valor igual ao do veículo um ano antes da aplicação. O veículo não deve ter mais de três anos de idade.
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