Senado brasileiro aprova projeto de lei que estabelece igualdade salarial entre homens e mulheres
O Senado brasileiro aprovou um projeto de lei que introduz critérios obrigatórios para a igualdade de pagamento e remuneração entre homens e mulheres por trabalho de igual valor ou desempenho das mesmas funções. O texto aprovado estipula que o governo federal deverá regulamentar a futura lei por meio de um decreto. O projeto será agora submetido ao presidente da República.
A proposta, de autoria da Presidência da República, foi analisada em regime de urgência e aprovada pelas três comissões permanentes do Senado. Na Comissão de Direitos Humanos, a Senadora Zenaide Maia foi a relatora. Na Comissão de Assuntos Sociais e na Comissão de Assuntos Econômicos, a Senadora Teresa Leitão foi a relatora.
O projeto prevê que, no caso de discriminação por motivo de gênero, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não exclui o direito de quem sofreu a discriminação de ajuizar ação por danos morais, analisando o caso concreto.
O texto modifica a multa prevista no artigo 510 da CLT, de modo que ela corresponderá a dez vezes o valor do novo salário a ser pago pelo empregador ao empregado discriminado e, em caso de reincidência, em dobro, sem prejuízo de outras medidas legais. Atualmente, a multa é igual a um salário mínimo regional.
O projeto de lei também obriga as empresas (pessoas jurídicas) com 100 ou mais funcionários a publicar relatórios semestrais de transparência salarial de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e prevê que o ato do Poder Executivo estabelecerá um protocolo para monitorar a discriminação salarial.
Os relatórios conterão dados e informações, publicados de forma anônima, que permitirão uma comparação objetiva de salários, critérios de remuneração e a proporção de diretores, gerentes e executivos do sexo feminino e masculino empregados, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades devido a raça, etnia, nacionalidade e idade.
No caso de desigualdade de salários ou de critérios de remuneração, as empresas privadas deverão elaborar planos de ação para mitigar essas desigualdades, com metas e prazos, assegurando a participação de representantes de sindicatos e de empregados no local de trabalho. Caso essas disposições não sejam cumpridas, será aplicada uma multa administrativa de até 3% da folha de pagamento do empregador, limitada a cem salários mínimos, segundo informa Brasil 247, o parceiro da rede TV BRICS.
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