01.12.20
15:44
Sociedade
Comprou on-line na Black Friday e se arrependeu? Veja o que fazer
Afacilidade em comprar através de poucos cliques na internet gera um impulso consumista nas pessoas, que muitas vezes adquirem produtos sem real interesse ou que não correspondem às suas reais expectativas. Com os descontos na Black Friday, essa prática é ainda mais comum.
Entretanto, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a aquisição de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
O direito ao arrependimento consiste em o consumidor desistir do produto que adquiriu de forma on-line ou por outras vias que não a compra física, já que ele não possui o contato direto com o objeto ou serviço. O ressarcimento do valor é integral, incluindo gastos indiretos com o produto, como frete.
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