Polpas e frutas congeladas brasileiras ganham acesso ao mercado chinês
China aprova certificado sanitário para produtos reconhecidos como alimento no país
A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou em seu sistema eletrônico o modelo de certificado sanitário para as exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas. Com isso, os estabelecimentos do Brasil já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para habilitar esses produtos ao mercado chinês.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil, o procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas pelas autoridades chinesas como alimentos. A lista inclui açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas autorizadas para consumo humano no país.
O cadastro no sistema CIFER deve ser feito diretamente pelo estabelecimento exportador, que também fica responsável pelo envio da documentação exigida às autoridades chinesas. Após a análise e aprovação da GACC, a empresa recebe um número de registro, requisito obrigatório para o ingresso dos produtos no mercado chinês.
Cada remessa de polpas e frutas congeladas deverá ser acompanhada do certificado sanitário oficial, cujo modelo foi previamente acordado entre os dois países. Já as espécies que ainda não foram reconhecidas pelas autoridades chinesas como alimentos continuam submetidas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação local para novos produtos alimentícios.
Paralelamente, a África do Sul também amplia sua presença no mercado chinês. Em 2025, o país exportou cerca de 11,5 milhões de caixas de frutas cítricas, volume equivalente a aproximadamente 6% das exportações totais do setor. Anteriormente, os produtores sul-africanos conquistaram maior acesso ao mercado chinês para frutas de caroço, como damascos, pêssegos, nectarinas, ameixas e ameixas secas, após um acordo de comércio com isenção tarifária.
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