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Nova lei monetária entra em vigor no Brasil

Os bancos foram autorizados a aceitar remessas do exterior em reais brasileiros

A nova lei de regulamentação cambial do Brasil, promulgada no final de 2021, entrou em vigor após aprovação e alguns ajustes pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

De acordo com o Banco Central, a nova lei se baseia na livre circulação de capitais e na redução da burocracia nas operações do mercado de divisas.

A lei introduz melhorias significativas nas regras cambiais do Brasil e no tratamento aos investidores estrangeiros. Também faz parte dos esforços contínuos do Brasil em modernizar sua regulamentação de negócios, a fim de se tornar membro da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

É importante notar que transferências inferiores a USD 100.000 enviadas ao Brasil como investimento estrangeiro direto, assim como empréstimos inferiores a USD 1 milhão, não necessitam mais ser declarados junto ao Banco Central do Brasil. O mesmo se aplica às operações de financiamento de importações inferiores a USD 500 mil, com prazo de até 180 dias. Entretanto, deve-se observar que existe a obrigação geral de se preservar durante dez anos a documentação de comprovação, para todas as transações.

Princípios de reciprocidade em relação aos investimentos estrangeiros

A nova lei estabelece explicitamente que o capital estrangeiro "estará sujeito a um regime jurídico idêntico ao do capital [brasileiro] sob as mesmas condições". Esta mudança deixa claro que o regime de reciprocidade é um princípio básico da legislação brasileira.

O real brasileiro é uma moeda totalmente conversível

A nova lei aponta claramente que "as transações no mercado de câmbio podem ser realizadas livremente, sem limitação de montante" e que "a taxa de câmbio será livremente negociada" pelas partes envolvidas na transação.

Além disso, a nova lei estipula que os bancos estão autorizados a receber remessas do exterior em reais brasileiros. Isto permite que mais contratos sejam concluídos na moeda local.

A nova lei também abre as portas para que o Conselho Monetário Nacional (CMN) possa ampliar os tipos de contratos em que serão permitidos pagamentos em moeda estrangeira.

Está autorizado a um grande número de não-residentes manter contas bancárias em reais brasileiros

A nova lei confirma que os bancos podem manter as contas de não-residentes em moeda brasileira (reais). Embora isso seja permitido já há mais de uma década, a regulamentação impunha exigências tão rigorosas aos bancos que, devido às taxas e à burocracia, era bastante difícil para os não-residentes manterem contas no Brasil.

A nova lei também estipulou que as contas bancárias de não-residentes devem ser tratadas da mesma forma que as contas de residentes, e reduziu-se significativamente na Regulamentação a quantidade de informações a serem necessariamente fornecidas ao Banco Central do Brasil. Para transferências inferiores a R$ 1 milhão, são necessárias as seguintes informações:

- o montante e a data da transferência;

- a identificação do titular da conta bancária;

- os dados pessoais do remetente e do destinatário final.

Autorizada a compensação mútua de crédito

A nova lei revoga a regulamentação brasileira que impedia as empresas nacionais e estrangeiras de compensarem créditos mutuamente. Esta proibição datava da década de 1930, quando vigoravam rígidos controles de câmbio.

Ausência de registro na transferência de lucros e dividendos, juros recebidos e royalties

A nova lei cancela a exigência de registrar transferências de lucros e dividendos, juros e royalties junto ao Banco Central do Brasil.

A partir de agora, exige-se de bancos e instituições de câmbio apenas os comprovantes de pagamento dos impostos devidos, o que reduzirá os custos e procedimentos burocráticos necessários para efetuar as remessas de dinheiro, segundo informa The Rio Times, o parceiro da rede TV BRICS.

Photo: istockphoto.com