Os bancos foram autorizados a aceitar remessas do exterior em reais brasileiros
A nova lei de regulamentação cambial do Brasil, promulgada no final de 2021, entrou em vigor após aprovação e alguns ajustes pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
De acordo com o Banco Central, a nova lei se baseia na livre circulação de capitais e na redução da burocracia nas operações do mercado de divisas.
A lei introduz melhorias significativas nas regras cambiais do Brasil e no tratamento aos investidores estrangeiros. Também faz parte dos esforços contínuos do Brasil em modernizar sua regulamentação de negócios, a fim de se tornar membro da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
É importante notar que transferências inferiores a USD 100.000 enviadas ao Brasil como investimento estrangeiro direto, assim como empréstimos inferiores a USD 1 milhão, não necessitam mais ser declarados junto ao Banco Central do Brasil. O mesmo se aplica às operações de financiamento de importações inferiores a USD 500 mil, com prazo de até 180 dias. Entretanto, deve-se observar que existe a obrigação geral de se preservar durante dez anos a documentação de comprovação, para todas as transações.
Princípios de reciprocidade em relação aos investimentos estrangeiros
A nova lei estabelece explicitamente que o capital estrangeiro "estará sujeito a um regime jurídico idêntico ao do capital [brasileiro] sob as mesmas condições". Esta mudança deixa claro que o regime de reciprocidade é um princípio básico da legislação brasileira.
O real brasileiro é uma moeda totalmente conversível
A nova lei aponta claramente que "as transações no mercado de câmbio podem ser realizadas livremente, sem limitação de montante" e que "a taxa de câmbio será livremente negociada" pelas partes envolvidas na transação.
Além disso, a nova lei estipula que os bancos estão autorizados a receber remessas do exterior em reais brasileiros. Isto permite que mais contratos sejam concluídos na moeda local.
A nova lei também abre as portas para que o Conselho Monetário Nacional (CMN) possa ampliar os tipos de contratos em que serão permitidos pagamentos em moeda estrangeira.
Está autorizado a um grande número de não-residentes manter contas bancárias em reais brasileiros
A nova lei confirma que os bancos podem manter as contas de não-residentes em moeda brasileira (reais). Embora isso seja permitido já há mais de uma década, a regulamentação impunha exigências tão rigorosas aos bancos que, devido às taxas e à burocracia, era bastante difícil para os não-residentes manterem contas no Brasil.
A nova lei também estipulou que as contas bancárias de não-residentes devem ser tratadas da mesma forma que as contas de residentes, e reduziu-se significativamente na Regulamentação a quantidade de informações a serem necessariamente fornecidas ao Banco Central do Brasil. Para transferências inferiores a R$ 1 milhão, são necessárias as seguintes informações:
- o montante e a data da transferência;
- a identificação do titular da conta bancária;
- os dados pessoais do remetente e do destinatário final.
Autorizada a compensação mútua de crédito
A nova lei revoga a regulamentação brasileira que impedia as empresas nacionais e estrangeiras de compensarem créditos mutuamente. Esta proibição datava da década de 1930, quando vigoravam rígidos controles de câmbio.
Ausência de registro na transferência de lucros e dividendos, juros recebidos e royalties
A nova lei cancela a exigência de registrar transferências de lucros e dividendos, juros e royalties junto ao Banco Central do Brasil.
A partir de agora, exige-se de bancos e instituições de câmbio apenas os comprovantes de pagamento dos impostos devidos, o que reduzirá os custos e procedimentos burocráticos necessários para efetuar as remessas de dinheiro, segundo informa The Rio Times, o parceiro da rede TV BRICS.
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